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Que comportamento doloso no exercício do mandato acarreta perda do mandato de juiz?
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
Que comportamento doloso no exercício do mandato acarreta perda do mandato de juiz?
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Resposta
Proceder com dolo ou fraude no exercício do mandato.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 69. - Perderá o mandato o juiz que:
I - usar, de qualquer forma, meios ilícitos para procrastinar o exame e julgamento de processos, ou que, no exercício do mandato, proceder com dolo ou fraude, praticar qualquer ato de favorecimento ou deixar de cumprir as disposições legais e regimentais a ele cometidas, sem
prejuízo das sanções penais e administrativas, as últimas aplicáveis apenas aos servidores públicos;
II - retiver processos em seu poder além dos prazos estabelecidos para relatar, proferir voto ou para vista, sem motivo justificável;
III - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, o recebimento de processos para relatoria;
IV - faltar a mais de 3 (três) sessões consecutivas ou 10 (dez)
interpoladas, no mesmo exercício, salvo por motivo de moléstia, férias, licença e, se servidor público, por serviço autorizado fora da sede;
V - renunciar mediante pedido dirigido ao Coordenador da Administração
Tributária e por este acolhido;
VI - aposentar-se, em se tratando de juiz servidor público;
VII - deixar de cumprir, sem motivo justificado, a meta mínima de produção semestral estabelecida por resolução do Secretário da Fazenda.
Parágrafo único - A perda do mandato será declarada pelo Coordenador da Administração Tributária.
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