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Que sanções podem ser aplicadas, além da perda do mandato, a juízes que agirem com dolo, fraude ou uso de meios ilícitos?
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
Que sanções podem ser aplicadas, além da perda do mandato, a juízes que agirem com dolo, fraude ou uso de meios ilícitos?
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Resposta
São aplicáveis sanções penais e sanções administrativas, sendo as administrativas restritas a servidores públicos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 69. - Perderá o mandato o juiz que:
I - usar, de qualquer forma, meios ilícitos para procrastinar o exame e julgamento de processos, ou que, no exercício do mandato, proceder com dolo ou fraude, praticar qualquer ato de favorecimento ou deixar de cumprir as disposições legais e regimentais a ele cometidas, sem
prejuízo das sanções penais e administrativas, as últimas aplicáveis apenas aos servidores públicos;
II - retiver processos em seu poder além dos prazos estabelecidos para relatar, proferir voto ou para vista, sem motivo justificável;
III - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, o recebimento de processos para relatoria;
IV - faltar a mais de 3 (três) sessões consecutivas ou 10 (dez)
interpoladas, no mesmo exercício, salvo por motivo de moléstia, férias, licença e, se servidor público, por serviço autorizado fora da sede;
V - renunciar mediante pedido dirigido ao Coordenador da Administração
Tributária e por este acolhido;
VI - aposentar-se, em se tratando de juiz servidor público;
VII - deixar de cumprir, sem motivo justificado, a meta mínima de produção semestral estabelecida por resolução do Secretário da Fazenda.
Parágrafo único - A perda do mandato será declarada pelo Coordenador da Administração Tributária.
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