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Na Lei do Processo Administrativo Tributário (SP), para quais finalidades o uso de meio eletrônico na tramitação de processos administrativos tributários é admitido?

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP): Lei Estadual nº 13.457/2009 e Decreto Estadual nº 54.486/2009 Processo Administrativo Tributário (SP), responda:

Na Lei do Processo Administrativo Tributário (SP), para quais finalidades o uso de meio eletrônico na tramitação de processos administrativos tributários é admitido?
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Resposta

O uso de meio eletrônico é admitido para a comunicação de atos e para a transmissão de peças processuais.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 74. - O uso de meio eletrônico na tramitação dos processos administrativos tributários para a comunicação de atos e a transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta lei.
Parágrafo único - Para os fins desta lei, considera-se:
1 - meio eletrônico: qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais;
2 - transmissão eletrônica: toda forma de comunicação à distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores;
3 - assinatura eletrônica: as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário:
a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica;
b) assinatura constante de cadastro do usuário na Secretaria da Fazenda, conforme disciplinado em regulamento.

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