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Que instrumento eletrônico a Secretaria da Fazenda poderá criar, segundo a Lei do Processo Administrativo Tributário (SP), para publicação de atos administrativos e comunicações em
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
Que instrumento eletrônico a Secretaria da Fazenda poderá criar, segundo a Lei do Processo Administrativo Tributário (SP), para publicação de atos administrativos e comunicações em geral?
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Resposta
A Secretaria pode criar o Diário eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos administrativos e comunicações em geral.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 77. - A Secretaria da Fazenda poderá criar Diário eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos administrativos, bem como comunicações em geral.
§ 1° - O sítio e o conteúdo das publicações de que trata este artigo deverão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei específica.
§ 2° - A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.
§ 3° - Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário eletrônico.
§ 4° - Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que se seguir ao considerado como data da publicação.
§ 5° - A criação do Diário eletrônico deverá ser acompanhada de ampla divulgação, e o ato administrativo correspondente será publicado durante
30 (trinta) dias no Diário Oficial do Estado.
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