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Na Lei do Processo Administrativo Tributário (SP), em que situação a Administração Tributária não deve lavrar auto de infração?

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP): Lei Estadual nº 13.457/2009 e Decreto Estadual nº 54.486/2009 Processo Administrativo Tributário (SP), responda:

Na Lei do Processo Administrativo Tributário (SP), em que situação a Administração Tributária não deve lavrar auto de infração?
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Resposta

Quando os custos envolvidos na autuação claramente superarem a expectativa da receita a ser cobrada.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 87. - A Administração Tributária não executará procedimento fiscal e não lavrará auto de infração quando os custos claramente superarem a expectativa da correspondente receita, nos termos de instruções expedidas pela Secretaria da Fazenda.

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