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Na Lei do Processo Administrativo Tributário (SP), em que situação a Administração Tributária não deve lavrar auto de infração?
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
Na Lei do Processo Administrativo Tributário (SP), em que situação a Administração Tributária não deve lavrar auto de infração?
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Resposta
Quando os custos envolvidos na autuação claramente superarem a expectativa da receita a ser cobrada.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 87. - A Administração Tributária não executará procedimento fiscal e não lavrará auto de infração quando os custos claramente superarem a expectativa da correspondente receita, nos termos de instruções expedidas pela Secretaria da Fazenda.
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