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Como deve ser imputado o valor recolhido quando o pagamento do débito fiscal for parcial ou insuficiente?
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
Como deve ser imputado o valor recolhido quando o pagamento do débito fiscal for parcial ou insuficiente?
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Resposta
O valor recolhido será objeto de imputação em pagamento, mediante distribuição proporcional entre os componentes do débito no momento de sua liquidação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 88. - O recolhimento integral do valor do débito fiscal, desde que certificado pelo fisco, extingue o processo em relação à correspondente exigência.
§ 1° - Para os efeitos deste artigo, considera-se débito fiscal o valor do tributo, da multa, da atualização monetária e dos juros de mora, calculados até a data do recolhimento.
§ 2° - Sendo parcial ou insuficiente o recolhimento, o valor recolhido será objeto de imputação em pagamento, mediante a distribuição proporcional entre os componentes do débito, quando de sua liquidação.
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