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Na Lei do Processo Administrativo Tributário (SP), como são tratados os pedidos de reconhecimento de isenção quanto à competência das Delegacias Tributárias de Julgamento e do Trib
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
Na Lei do Processo Administrativo Tributário (SP), como são tratados os pedidos de reconhecimento de isenção quanto à competência das Delegacias Tributárias de Julgamento e do Tribunal de Impostos e Taxas?
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Resposta
Os pedidos de reconhecimento de isenção estão excluídos da competência das Delegacias Tributárias de Julgamento e do Tribunal de Impostos e Taxas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 93. - Não se compreendem na competência das Delegacias Tributárias de Julgamento nem do TIT as questões relativas a:
I - pedidos de compensação ou de restituição de tributos e demais receitas;
II - pedidos de reconhecimento de imunidade, isenção, não incidência e utilização de benefícios fiscais e regimes especiais;
III - autorização para aproveitamento ou transferência de créditos.
Parágrafo único - A atribuição para decidir questões relativas a pedidos de compensação ou restituição de tributos e demais receitas poderá ser conferida a órgãos de julgamento no âmbito da Delegacia Tributária de Julgamento, por ato do Poder Executivo.
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