Flashcard FC461964
Na Lei do ICMS (SP), como se caracteriza a saída do estabelecimento quando há encerramento das atividades do contribuinte?
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
Na Lei do ICMS (SP), como se caracteriza a saída do estabelecimento quando há encerramento das atividades do contribuinte?
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Resposta
Considera‑se saída do estabelecimento a mercadoria constante do estoque na data do encerramento das atividades.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 3°. - Para os efeitos desta lei, considera-se:
I - saída do estabelecimento, a mercadoria constante do estoque na data do encerramento de suas atividades;
II - saída do estabelecimento de quem promova o abate, a carne e todo o produto da matança do gado abatido em matadouro público ou particular não pertencente ao abatedor;
III - saída do estabelecimento do depositante localizado em território paulista, a mercadoria depositada em armazém geral deste Estado e entregue, real ou simbolicamente, a estabelecimento diverso daquele que a tenha remetido para depósito, ainda que a mercadoria não haja
transitado pelo estabelecimento;
IV - saída do estabelecimento do importador, do arrematante ou do adquirente em licitação promovida pelo Poder Público, neste Estado, a mercadoria saída de repartição aduaneira com destino a estabelecimento diverso daquele que a tenha importado, arrematado ou adquirido.
§ 1° - O disposto no inciso III aplica-se também a depósito fechado do próprio contribuinte, localizado neste Estado.
§ 2° - Para os efeitos do inciso IV, não se considera como diverso outro estabelecimento de que seja titular o importador, o arrematante ou o adquirente, desde que situado neste Estado.
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