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Quando o ICMS é considerado devido se o benefício fiscal depender de requisito não preenchido, segundo a Lei do ICMS (SP)?

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP): Lei Estadual nº 6.374/1989 ICMS (SP), responda:

Quando o ICMS é considerado devido se o benefício fiscal depender de requisito não preenchido, segundo a Lei do ICMS (SP)?
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Resposta

O imposto é considerado devido a partir do momento em que ocorreu a operação ou a prestação.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 6°. - Quando o benefício fiscal depender de requisito a ser preenchido e não sendo este satisfeito, o imposto será considerado devido a partir do momento em que tenha ocorrido a operação ou a prestação.
§ 1° - O recolhimento do imposto far-se-á com multa e demais acréscimos legais, que serão devidos a partir do vencimento do prazo em que o imposto deveria ter sido recolhido, caso a operação ou prestação não fosse efetuada com o benefício fiscal, observadas, quanto ao termo
inicial de incidência, as respectivas normas reguladoras da matéria.
§ 2° - A outorga de benefício não dispensa o contribuinte do cumprimento de obrigações acessórias.

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