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A Lei do ICMS (SP) admite considerar locais de produção extrativa, vegetal ou mineral, como estabelecimentos autônomos?

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP): Lei Estadual nº 6.374/1989 ICMS (SP), responda:

A Lei do ICMS (SP) admite considerar locais de produção extrativa, vegetal ou mineral, como estabelecimentos autônomos?
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Resposta

Sim. A Lei do ICMS (SP) inclui locais de produção extrativa, sejam eles vegetais ou minerais.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 13. - Lei ou regulamento poderá considerar estabelecimento autônomo, em relação ao estabelecimento beneficiador, industrial, comercial ou cooperativo, ainda que do mesmo titular, cada local de produção agropecuária ou extrativa, vegetal ou mineral, de geração,
inclusive de energia, de captura pesqueira ou de prestação de serviços situados na mesma área ou em áreas descontínuas.

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