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A Lei do ICMS (SP) permite considerar locais de captura pesqueira como estabelecimentos autônomos?
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
A Lei do ICMS (SP) permite considerar locais de captura pesqueira como estabelecimentos autônomos?
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Resposta
Sim. A Lei do ICMS (SP) contempla locais de captura pesqueira como passíveis de serem considerados estabelecimentos autônomos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 13. - Lei ou regulamento poderá considerar estabelecimento autônomo, em relação ao estabelecimento beneficiador, industrial, comercial ou cooperativo, ainda que do mesmo titular, cada local de produção agropecuária ou extrativa, vegetal ou mineral, de geração,
inclusive de energia, de captura pesqueira ou de prestação de serviços situados na mesma área ou em áreas descontínuas.
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