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A Lei do ICMS (SP) admite que um local seja considerado estabelecimento autônomo mesmo quando pertence ao mesmo titular do estabelecimento beneficiador, industrial, comercial ou co
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
A Lei do ICMS (SP) admite que um local seja considerado estabelecimento autônomo mesmo quando pertence ao mesmo titular do estabelecimento beneficiador, industrial, comercial ou cooperativo?
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Resposta
Sim. A Lei do ICMS (SP) permite a qualificação como estabelecimento autônomo mesmo que o local seja do mesmo titular do estabelecimento referenciado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 13. - Lei ou regulamento poderá considerar estabelecimento autônomo, em relação ao estabelecimento beneficiador, industrial, comercial ou cooperativo, ainda que do mesmo titular, cada local de produção agropecuária ou extrativa, vegetal ou mineral, de geração,
inclusive de energia, de captura pesqueira ou de prestação de serviços situados na mesma área ou em áreas descontínuas.
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