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A Lei do ICMS (SP) permite considerar estabelecimento autônomo locais situados na mesma área ou em áreas descontínuas?

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP): Lei Estadual nº 6.374/1989 ICMS (SP), responda:

A Lei do ICMS (SP) permite considerar estabelecimento autônomo locais situados na mesma área ou em áreas descontínuas?
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Resposta

Sim. A Lei do ICMS (SP) autoriza a consideração de locais tanto situados na mesma área quanto em áreas descontínuas como estabelecimentos autônomos.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 13. - Lei ou regulamento poderá considerar estabelecimento autônomo, em relação ao estabelecimento beneficiador, industrial, comercial ou cooperativo, ainda que do mesmo titular, cada local de produção agropecuária ou extrativa, vegetal ou mineral, de geração,
inclusive de energia, de captura pesqueira ou de prestação de serviços situados na mesma área ou em áreas descontínuas.

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