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Quando o estabelecimento produtor é considerado comercial ou industrial para fins da Lei do ICMS (SP)?

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP): Lei Estadual nº 6.374/1989 ICMS (SP), responda:

Quando o estabelecimento produtor é considerado comercial ou industrial para fins da Lei do ICMS (SP)?
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Resposta

Quando o estabelecimento produtor tiver titular que seja pessoa jurídica, ou quando o estabelecimento for autorizado pelo fisco a observar as disposições aplicáveis a comerciantes e industriais.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 14. - Para os efeitos desta lei é considerado:
I - depósito fechado, o estabelecimento que o contribuinte mantenha exclusivamente para armazenamento de suas mercadorias;
II - comercial, o local fora do estabelecimento produtor em que o titular deste comercialize seus produtos;
III - comercial ou industrial:
a) o estabelecimento produtor cujo titular seja pessoa jurídica;
b) o estabelecimento de produtor que esteja autorizado pelo fisco à observância das disposições a que estão sujeitos os estabelecimentos de comerciantes e de industriais.
Parágrafo único - Considera-se comerciante ambulante a pessoa natural que exerça, pessoalmente, por sua própria conta e a seus riscos, atividade comercial, sem estabelecimento fixo, conforme dispuser o regulamento.

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