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Na Lei do ICMS (SP), como se define comerciante ambulante?
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
Na Lei do ICMS (SP), como se define comerciante ambulante?
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Resposta
É a pessoa natural que exerce pessoalmente, por conta própria e a seus riscos, atividade comercial sem estabelecimento fixo, nos termos do regulamento.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 14. - Para os efeitos desta lei é considerado:
I - depósito fechado, o estabelecimento que o contribuinte mantenha exclusivamente para armazenamento de suas mercadorias;
II - comercial, o local fora do estabelecimento produtor em que o titular deste comercialize seus produtos;
III - comercial ou industrial:
a) o estabelecimento produtor cujo titular seja pessoa jurídica;
b) o estabelecimento de produtor que esteja autorizado pelo fisco à observância das disposições a que estão sujeitos os estabelecimentos de comerciantes e de industriais.
Parágrafo único - Considera-se comerciante ambulante a pessoa natural que exerça, pessoalmente, por sua própria conta e a seus riscos, atividade comercial, sem estabelecimento fixo, conforme dispuser o regulamento.
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