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A Secretaria da Fazenda pode exigir documentos adicionais previstos em lei conforme a atividade econômica antes de deferir o pedido de inscrição no cadastro do ICMS?
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
A Secretaria da Fazenda pode exigir documentos adicionais previstos em lei conforme a atividade econômica antes de deferir o pedido de inscrição no cadastro do ICMS?
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Resposta
Sim. A Secretaria pode exigir documentos além dos indicados, quando previstos na legislação aplicável à atividade econômica exercida pelo interessado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 17. - A Secretaria da Fazenda poderá exigir do interessado, antes de deferir o pedido de inscrição: (NR)
- "Caput" com redação dada pela Lei n° 12.294, de 06/03/2006.
I - o preenchimento de requisitos específicos, conforme o tipo societário adotado, a atividade econômica a ser desenvolvida, o porte econômico do negócio e o regime de tributação; (NR)
- Inciso I acrescentado pela Lei n° 12.294, de 06/03/2006.
II - a apresentação dos documentos adiante indicados, além de outros previstos na legislação, conforme a atividade econômica a ser praticada, que permitam a comprovação: (NR)
- Inciso II acrescentado pela Lei n° 12.294, de 06/03/2006.
a) da localização do estabelecimento; (NR)
- Alínea "a" acrescentada pela Lei n° 12.294, de 06/03/2006.
b) da identidade e da residência dos sócios ou diretores; (NR)
- Alínea "b" acrescentada pela Lei n° 12.294, de 06/03/2006.
c) da capacidade financeira dos sócios ou diretores para o exercício da atividade pretendida; (NR)
- Alínea "c" acrescentada pela Lei n° 12.294, de 06/03/2006.
III - a apresentação dos documentos submetidos ao Registro Público de Empresas Mercantis ou ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas e ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ.
- Inciso III acrescentado pela Lei n° 12.294, de 06/03/2006.
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