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Segundo a Lei do ICMS (SP), sob que condição a Secretaria da Fazenda pode exigir garantia para o cumprimento das obrigações tributárias?

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP): Lei Estadual nº 6.374/1989 ICMS (SP), responda:

Segundo a Lei do ICMS (SP), sob que condição a Secretaria da Fazenda pode exigir garantia para o cumprimento das obrigações tributárias?
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Resposta

A Secretaria pode exigir a prestação de garantia desde que essa exigência esteja prevista em regulamento, ou seja, conforme disciplina regulamentar estabelecida pela própria Secretaria.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 18. - A Secretaria da Fazenda poderá, conforme disposto em regulamento, exigir a prestação de garantia ao cumprimento das obrigações tributárias em razão: (NR)

- "Caput" com redação dada pela Lei n° 12.294, de 06/03/2006.

I - de antecedentes fiscais que desabonem as pessoas físicas ou jurídicas envolvidas, assim como suas coligadas ou controladas, ou ainda seus sócios; (NR)

- Inciso I acrescentado pela Lei n° 12.294, de 06/03/2006.

II - de débitos fiscais definitivamente constituídos em nome da empresa, de coligadas ou controladas, bem como de seus sócios; (NR)

- Inciso II acrescentado pela Lei n° 12.294, de 06/03/2006.

III - do tipo da atividade econômica desenvolvida pelo estabelecimento.

- Inciso III acrescentado pela Lei n° 12.294, de 06/03/2006.

§ 1° - A garantia prevista neste artigo será prestada na forma permitida em direito, conforme disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda.

- § 1° acrescentado pela Lei n° 12.294, de 06/03/2006.

§ 2° - Em substituição ou em complemento à garantia prevista neste artigo, poderá a Secretaria da Fazenda aplicar ao contribuinte regime especial para o cumprimento das obrigações tributárias. (NR)

- § 2° acrescentado pela Lei n° 12.294, de 06/03/2006.

§ 3° - Concedida a inscrição, a superveniência de qualquer dos fatos mencionados neste artigo ensejará a exigência da garantia prevista neste artigo, sujeitando-se o contribuinte à suspensão ou cassação da eficácia de sua inscrição, caso não a ofereça no prazo fixado. (NR)

- § 3° acrescentado pela Lei n° 12.294, de 06/03/2006.

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