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Em que hipótese a inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS (SP) será considerada nula a partir da data de sua concessão ou de sua alteração?

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP): Lei Estadual nº 6.374/1989 ICMS (SP), responda:

Em que hipótese a inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS (SP) será considerada nula a partir da data de sua concessão ou de sua alteração?
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Resposta

A inscrição será nula a partir da data de sua concessão ou de sua alteração quando, mediante procedimento administrativo, for constatada alguma irregularidade que caracterize fraude ou falsidade cadastral, tais como simulação de existência do estabelecimento ou da empresa, simulação do quadro societário, inexistência ou indicação incorreta de localização do estabelecimento, ou indicação de dados cadastrais falsos.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 21. - A inscrição no cadastro de contribuintes será nula a partir da data de sua concessão ou de sua alteração, nas situações em que, mediante procedimento administrativo, for constatada: (NR)

- "Caput" com redação dada pela Lei n° 12.294, de 06/03/2006.

I - simulação de existência do estabelecimento ou da empresa; (NR)

- Inciso I acrescentado pela Lei n° 12.294, de 06/03/2006.

II - simulação do quadro societário da empresa; (NR)

- Inciso II acrescentado pela Lei n° 12.294, de 06/03/2006.

III - inexistência de estabelecimento para o qual foi efetuada a inscrição ou indicação incorreta de sua localização; (NR)

- Inciso III acrescentado pela Lei n° 12.294, de 06/03/2006.

IV - indicação de dados cadastrais falsos. (NR)

- Inciso IV acrescentado pela Lei n° 12.294, de 06/03/2006.

§ 1° - Considera-se simulada a existência do estabelecimento, ainda que inscrito, ou da empresa quando: (NR)

- § 1° acrescentado pela Lei n° 12.294, de 06/03/2006.

1 - a atividade relativa a seu objeto social, segundo declaração do contribuinte, não tiver sido ali efetivamente exercida, ou; (NR)

- Item 1 acrescentado pela Lei n° 12.294, de 06/03/2006.

2 - não tiverem ocorrido as operações e prestações de serviços declaradas nos registros contábeis. (NR)

- Item 2 acrescentado pela Lei n° 12.294, de 06/03/2006.

§ 2° - Considera-se simulado o quadro societário para o qual sejam indicadas pessoas interpostas. (NR)

- § 2° acrescentado pela Lei n° 12.294, de 06/03/2006.

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