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Em que situação o quadro societário de uma empresa é considerado simulado para fins de nulidade da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS?

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP): Lei Estadual nº 6.374/1989 ICMS (SP), responda:

Em que situação o quadro societário de uma empresa é considerado simulado para fins de nulidade da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS?
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Resposta

O quadro societário é considerado simulado quando forem indicadas pessoas interpostas que ocultem os verdadeiros sócios ou a real composição societária.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 21. - A inscrição no cadastro de contribuintes será nula a partir da data de sua concessão ou de sua alteração, nas situações em que, mediante procedimento administrativo, for constatada: (NR)

- "Caput" com redação dada pela Lei n° 12.294, de 06/03/2006.

I - simulação de existência do estabelecimento ou da empresa; (NR)

- Inciso I acrescentado pela Lei n° 12.294, de 06/03/2006.

II - simulação do quadro societário da empresa; (NR)

- Inciso II acrescentado pela Lei n° 12.294, de 06/03/2006.

III - inexistência de estabelecimento para o qual foi efetuada a inscrição ou indicação incorreta de sua localização; (NR)

- Inciso III acrescentado pela Lei n° 12.294, de 06/03/2006.

IV - indicação de dados cadastrais falsos. (NR)

- Inciso IV acrescentado pela Lei n° 12.294, de 06/03/2006.

§ 1° - Considera-se simulada a existência do estabelecimento, ainda que inscrito, ou da empresa quando: (NR)

- § 1° acrescentado pela Lei n° 12.294, de 06/03/2006.

1 - a atividade relativa a seu objeto social, segundo declaração do contribuinte, não tiver sido ali efetivamente exercida, ou; (NR)

- Item 1 acrescentado pela Lei n° 12.294, de 06/03/2006.

2 - não tiverem ocorrido as operações e prestações de serviços declaradas nos registros contábeis. (NR)

- Item 2 acrescentado pela Lei n° 12.294, de 06/03/2006.

§ 2° - Considera-se simulado o quadro societário para o qual sejam indicadas pessoas interpostas. (NR)

- § 2° acrescentado pela Lei n° 12.294, de 06/03/2006.

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