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Ao ajustar uma operação com outro contribuinte, o que deve ser exigido da outra parte, seja ela remetente, prestadora, destinatária ou tomadora?
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
Ao ajustar uma operação com outro contribuinte, o que deve ser exigido da outra parte, seja ela remetente, prestadora, destinatária ou tomadora?
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Resposta
Deve ser exigida a comprovação da regularidade fiscal da outra parte, independentemente da posição que ocupe na operação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 22. - A - Sempre que um contribuinte, por si ou seus prepostos, ajustar a realização de operação ou prestação com outro contribuinte, fica obrigado a comprovar a sua regularidade perante o fisco, de acordo com o item 4, do § 1°, do artigo 36, e também a exigir o mesmo
procedimento da outra parte, quer esta figure como remetente da mercadoria ou prestador do serviço, quer como destinatário ou tomador, respectivamente. (NR)
- "Caput" acrescentado pela Lei n° 12.294, de 06/03/2006.
Parágrafo único - A obrigação instituída neste artigo também se aplica à pessoa que promover intermediação comercial, que deverá comprovar a regularidade fiscal das pessoas jurídicas que forem parte do negócio por ela intermediado. (NR)
- Parágrafo único acrescentado pela Lei n° 13.918, de 22/12/2009.
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