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O que deve comprovar a pessoa que promove intermediação comercial segundo a Lei do ICMS (SP)?

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP): Lei Estadual nº 6.374/1989 ICMS (SP), responda:

O que deve comprovar a pessoa que promove intermediação comercial segundo a Lei do ICMS (SP)?
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Resposta

Deve comprovar a regularidade fiscal das pessoas jurídicas que forem parte do negócio por ela intermediado.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 22. - A - Sempre que um contribuinte, por si ou seus prepostos, ajustar a realização de operação ou prestação com outro contribuinte, fica obrigado a comprovar a sua regularidade perante o fisco, de acordo com o item 4, do § 1°, do artigo 36, e também a exigir o mesmo
procedimento da outra parte, quer esta figure como remetente da mercadoria ou prestador do serviço, quer como destinatário ou tomador, respectivamente. (NR)

- "Caput" acrescentado pela Lei n° 12.294, de 06/03/2006.

Parágrafo único - A obrigação instituída neste artigo também se aplica à pessoa que promover intermediação comercial, que deverá comprovar a regularidade fiscal das pessoas jurídicas que forem parte do negócio por ela intermediado. (NR)

- Parágrafo único acrescentado pela Lei n° 13.918, de 22/12/2009.

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