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Na Lei do ICMS (SP), quais mercadorias ficam sujeitas à retenção antecipada do ICMS por substituição tributária?

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP): Lei Estadual nº 6.374/1989 ICMS (SP), responda:

Na Lei do ICMS (SP), quais mercadorias ficam sujeitas à retenção antecipada do ICMS por substituição tributária?
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Resposta

Ficam sujeitas à retenção antecipada do ICMS por substituição tributária o fumo e seus sucedâneos manufaturados.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 29. - A - Tratando-se de fumo e seus sucedâneos manufaturados, a retenção antecipada do imposto se aplica, também, quando o sujeito passivo por substituição tributária auferir, ainda que sob outro título, valores decorrentes de reajuste de preço. (NR)

- Artigo 29-A com redação dada pela Lei n° 12.681, de 24/07/2007.

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