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Com que regularidade a Secretaria da Fazenda pode modificar a pauta para inclusão ou exclusão de mercadoria ou serviço?
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
Com que regularidade a Secretaria da Fazenda pode modificar a pauta para inclusão ou exclusão de mercadoria ou serviço?
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Resposta
A pauta pode ser modificada a qualquer tempo para permitir a inclusão ou exclusão de mercadoria ou serviço.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 30. - O valor mínimo das operações ou prestações poderá ser fixado em pauta expedida pela Secretaria da Fazenda.
§ 1° - A pauta poderá ser modificada a qualquer tempo, para inclusão ou exclusão de mercadoria ou serviço.
§ 2° - A pauta poderá ser aplicada em uma ou mais regiões do Estado, tendo em conta categorias, grupos ou setores de atividades econômicas e ter seu valor atualizado sempre que necessário.
§ 3° - Havendo discordância em relação ao valor fixado, caberá ao contribuinte comprovar a exatidão do valor por ele declarado, que prevalecerá como base de cálculo.
§ 4° - Nas operações ou prestações interestaduais a aplicação do disposto neste artigo dependerá de celebração de acordo entre os envolvidos, Estados ou Distrito Federal, para estabelecer os critérios de fixação dos valores.
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