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Quando os documentos fiscais registram valores notoriamente inferiores ao preço corrente, que providência a autoridade fiscal pode aplicar?
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
Quando os documentos fiscais registram valores notoriamente inferiores ao preço corrente, que providência a autoridade fiscal pode aplicar?
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Resposta
Aplicar o arbitramento do valor da operação ou prestação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 31. - O valor da operação ou da prestação poderá ser arbitrado pela autoridade fiscal, nos termos de disciplina estabelecida pelo Poder
Executivo, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, em especial nas seguintes hipóteses: (NR)
- "Caput" com redação dada pela Lei n° 13.918, de 22/12/2009.
I - não exibição, ao fisco, dos elementos necessários à comprovação do preço, incluídos os casos de perda ou extravio de livros ou documentos fiscais;
II - fundada suspeita de que os documentos fiscais não reflitam o preço real da operação ou prestação;
III - declaração, nos documentos fiscais, de valores notoriamente inferiores ao preço corrente da mercadoria ou do serviço;
IV - transporte, posse ou detenção de mercadoria desacompanhada de documento fiscal.
Parágrafo único - A contestação do valor arbitrado será feita no processo iniciado pelo lançamento de ofício efetuado pela autoridade fiscal. (NR)
- Parágrafo único acrescentado pela Lei n° 10.619, de 19/07/2000.
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