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Como deve ser procedida a conversão de valores expressos em moeda estrangeira para fins de ICMS no Estado de São Paulo?

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP): Lei Estadual nº 6.374/1989 ICMS (SP), responda:

Como deve ser procedida a conversão de valores expressos em moeda estrangeira para fins de ICMS no Estado de São Paulo?
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Resposta

Aplicando a taxa cambial do dia do fato gerador, exceto quando se tratar de mercadoria ou bem importados do exterior.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 32. - O valor da operação ou da prestação deve ser calculado em moeda nacional, procedendo-se, à data em que ocorra o fato gerador do imposto:

I - a conversão do valor expresso em moeda estrangeira, mediante aplicação da taxa cambial do dia, exceto em relação a mercadoria ou bem importados do exterior; (NR)

- Inciso I com redação dada pela Lei n° 10.619, de 19/07/2000.

II - a apuração do valor expresso em título reajustável, mediante aplicação do valor nominal do dia;
III - a atualização do valor vinculado a indexação de qualquer natureza, mediante aplicação do índice vigente no dia.

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