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Como o montante do ICMS deve ser considerado na base de cálculo do próprio ICMS na Lei do ICMS (SP)?

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP): Lei Estadual nº 6.374/1989 ICMS (SP), responda:

Como o montante do ICMS deve ser considerado na base de cálculo do próprio ICMS na Lei do ICMS (SP)?
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Resposta

O montante do imposto integra a própria base de cálculo, sendo incluído no cálculo do próprio ICMS.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 33. - O montante do imposto, inclusive nas hipóteses dos incisos
IV, VI, XIV, XVII e XVIII do artigo 2°, integra sua própria base de cálculo, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle. (NR)

- Artigo 33 com redação dada pela Lei n° 17.470, de 13/12/2021, em vigor em 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, observado o disposto no artigo 150, III, "b", da Constituição Federal.

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