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Na Lei do ICMS (SP), a isenção ou a não-incidência gera direito a crédito para compensação nas operações ou prestações seguintes?
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
Na Lei do ICMS (SP), a isenção ou a não-incidência gera direito a crédito para compensação nas operações ou prestações seguintes?
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Resposta
Não. A isenção ou a não-incidência não implica direito a crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 37. - A isenção ou a não-incidência, salvo determinação em contrário:
I - não implica crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;
II - acarreta a anulação do crédito relativo às operações ou prestações anteriores.
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