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Em que condições a Lei do ICMS (SP) admite a devolução, total ou parcial, do tributo?
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
Em que condições a Lei do ICMS (SP) admite a devolução, total ou parcial, do tributo?
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Resposta
A devolução, total ou parcial, somente é admitida quando devidamente autorizada em acordo celebrado com outros Estados e com o Distrito Federal, na forma prevista na legislação pertinente.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 45. - É vedada a restituição por qualquer forma do valor do imposto que tenha sido utilizado como crédito pelo estabelecimento destinatário, bem como do saldo de créditos existentes na data do encerramento das atividades do estabelecimento.
Parágrafo único - Excetua-se do disposto neste artigo a devolução do tributo, total ou parcial, devidamente autorizada em acordo celebrado com outros Estados e com o Distrito Federal, na forma prevista na legislação pertinente.
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