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Quando é aplicável a cobrança por percentual fixo sobre a receita bruta segundo a Lei do ICMS (SP)?
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
Quando é aplicável a cobrança por percentual fixo sobre a receita bruta segundo a Lei do ICMS (SP)?
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Resposta
A aplicação de um percentual fixo sobre a receita bruta é admitida quando o contribuinte realizar operações com mercadorias ou prestações de serviços tributados por alíquotas internas diferenciadas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 47. - O valor do imposto a recolher corresponde à diferença, em cada período de apuração, entre o imposto devido sobre as operações ou prestações tributadas e o cobrado relativamente às anteriores.
Parágrafo único - O regulamento poderá determinar:
1 - que a apuração e o recolhimento sejam feitos:
a) por mercadoria ou serviço dentro de determinado período;
b) por mercadoria ou serviço, em função de cada operação ou prestação;
2 - a implantação de outro sistema de recolhimento do imposto, que se mostre mais eficiente para combater a sonegação.
3 - a aplicação de percentual fixo sobre a receita bruta aferida, quando o contribuinte realizar operações com mercadorias ou prestações com serviços tributados por alíquotas internas diferenciadas. (NR)
- Item 3 acrescentado pela Lei n° 10.619, de 19/07/2000.
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