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Em que situações a Lei do ICMS (SP) determina que o montante do imposto a recolher seja apurado pela diferença entre o imposto devido na operação tributada e o cobrado na operação
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
Em que situações a Lei do ICMS (SP) determina que o montante do imposto a recolher seja apurado pela diferença entre o imposto devido na operação tributada e o cobrado na operação imediatamente anterior?
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Resposta
Aplica‑se quando o contribuinte não é obrigado a manter escrituração fiscal e também nas hipóteses expressamente previstas na legislação.Nessas situações o montante a recolher será calculado conforme a regra da diferença entre tributos.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 55. - Tratando-se de contribuinte não obrigado a manter escrituração fiscal, bem como nos casos expressamente previstos, o montante do imposto a recolher corresponde à diferença entre o imposto devido sobre a operação ou prestação tributada e o cobrado na
imediatamente anterior, efetuada com a mesma mercadoria ou serviço.
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