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Flashcard FC462209

Na Lei do ICMS (SP), em que momento o fisco deve cientificar o contribuinte sobre a transcrição dos dados do livro fiscal próprio?

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP): Lei Estadual nº 6.374/1989 ICMS (SP), responda:

Na Lei do ICMS (SP), em que momento o fisco deve cientificar o contribuinte sobre a transcrição dos dados do livro fiscal próprio?
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Resposta

O fisco deve cientificar o contribuinte no mesmo ato em que efetua a transcrição.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 58. - Na falta da declaração de que trata o artigo 56, o fisco deve transcrever os dados do livro fiscal próprio, cientificando o contribuinte, no mesmo ato.

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