Flashcard FC462209
Na Lei do ICMS (SP), em que momento o fisco deve cientificar o contribuinte sobre a transcrição dos dados do livro fiscal próprio?
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
Na Lei do ICMS (SP), em que momento o fisco deve cientificar o contribuinte sobre a transcrição dos dados do livro fiscal próprio?
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Resposta
O fisco deve cientificar o contribuinte no mesmo ato em que efetua a transcrição.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 58. - Na falta da declaração de que trata o artigo 56, o fisco deve transcrever os dados do livro fiscal próprio, cientificando o contribuinte, no mesmo ato.
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