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Que situação relativa à origem da mercadoria ou do serviço autoriza o recolhimento antecipado do ICMS no Estado de São Paulo?
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
Que situação relativa à origem da mercadoria ou do serviço autoriza o recolhimento antecipado do ICMS no Estado de São Paulo?
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Resposta
A entrada em território paulista de mercadoria ou o recebimento de serviço originário de outro Estado ou do Distrito Federal autoriza a exigência do recolhimento antecipado do ICMS.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 60. - Poderá ser exigido o recolhimento antecipado do imposto devido pela operação ou prestação subseqüentes, com a fixação do valor desta, se for o caso, nas seguintes situações, dentre outras:
I - entrada em território paulista de mercadoria ou recebimento de serviços originários de outro Estado ou do Distrito Federal;
II - entrada de mercadoria em estabelecimento de contribuinte ou recebimento de serviço;
III - em razão de operações ou prestações efetuadas por contribuinte que só opere em períodos determinados, tais como, durante finados, festas natalinas, juninas, carnavalescas e outras, em estabelecimentos provisórios instalados, inclusive em lugares destinados a recreação,
esporte, exposição e outras atividades semelhantes;
IV - em decorrência de regime especial.
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