Flashcard FC462226
Quando mercadoria proveniente de outro Estado ou do Distrito Federal é entregue em território paulista sem destinatário certo, sobre qual base deve ser calculado o ICMS?
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
Quando mercadoria proveniente de outro Estado ou do Distrito Federal é entregue em território paulista sem destinatário certo, sobre qual base deve ser calculado o ICMS?
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Resposta
O ICMS deve ser calculado sobre o valor estimado da operação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 61. - Na entrega de mercadoria proveniente de outro Estado ou do Distrito Federal, a ser realizada em território paulista, sem destinatário certo, o imposto deve ser calculado sobre o valor estimado da operação e antecipadamente recolhido no primeiro município paulista
por onde transite a mercadoria, deduzido o valor do imposto pago na origem, na forma prevista em regulamento.
Parágrafo único - Presume-se destinada a entrega neste Estado a mercadoria proveniente de outro Estado ou do Distrito Federal sem documentação comprobatória de seu destino.
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