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Após o decurso dos 60 dias contados do vencimento, de que depende o recolhimento do ICMS?

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP): Lei Estadual nº 6.374/1989 ICMS (SP), responda:

Após o decurso dos 60 dias contados do vencimento, de que depende o recolhimento do ICMS?
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Resposta

Depende de prévia autorização fiscal.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 62. - O imposto devido, declarado e não pago deve ser inscrito na Dívida Ativa, após 60 (sessenta) dias contados do vencimento. (NR)

- "Caput" com redação dada pela Lei n° 13.918, de 22/12/2009.

§ 1° - No decurso desse prazo de 60 (sessenta) dias, o imposto pode ser recolhido independentemente de autorização fiscal. (NR)

- § 1° com redação dada pela Lei n° 13.918, de 22/12/2009.

§ 2° - Após o decurso desse prazo, o recolhimento depende de prévia autorização fiscal. (NR)

- § 2° com redação dada pela Lei n° 13.918, de 22/12/2009.

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