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Na Lei do ICMS (SP), que destinação pode receber a importância recolhida em desacordo para ser aproveitada pelo contribuinte?

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP): Lei Estadual nº 6.374/1989 ICMS (SP), responda:

Na Lei do ICMS (SP), que destinação pode receber a importância recolhida em desacordo para ser aproveitada pelo contribuinte?
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Resposta

A critério do fisco, a importância pode ser destinada à utilização como crédito do imposto.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 63. - O recolhimento efetuado com inobservância do disposto no artigo anterior não anula ou invalida a exigência do débito fiscal, qualquer que seja a fase em que se encontre a cobrança, podendo a importância recolhida ser, a critério do fisco, objeto de restituição
pela via administrativa, de utilização como crédito do imposto ou de imputação de pagamento desse ou de outro débito do imposto

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