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Na Lei do ICMS (SP), a sujeição passiva por substituição exclui a responsabilidade supletiva do contribuinte pela liquidação total do crédito tributário?

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP): Lei Estadual nº 6.374/1989 ICMS (SP), responda:

Na Lei do ICMS (SP), a sujeição passiva por substituição exclui a responsabilidade supletiva do contribuinte pela liquidação total do crédito tributário?
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Resposta

Não. A Lei do ICMS (SP) dispõe que a sujeição passiva por substituição não exclui a responsabilidade supletiva do contribuinte pela liquidação total do crédito tributário.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 66. - C - A sujeição passiva por substituição não exclui a responsabilidade supletiva do contribuinte pela liquidação total do crédito tributário, observado o procedimento estabelecido em regulamento, sem prejuízo da penalidade cabível por falta de pagamento
do imposto. (NR)

- Artigo 66-C acrescentado pela Lei n° 9.176, de 02/10/1995.

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