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Na Lei do ICMS (SP), a sujeição passiva por substituição exclui a responsabilidade supletiva do contribuinte pela liquidação total do crédito tributário?
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
Na Lei do ICMS (SP), a sujeição passiva por substituição exclui a responsabilidade supletiva do contribuinte pela liquidação total do crédito tributário?
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Resposta
Não. A Lei do ICMS (SP) dispõe que a sujeição passiva por substituição não exclui a responsabilidade supletiva do contribuinte pela liquidação total do crédito tributário.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 66. - C - A sujeição passiva por substituição não exclui a responsabilidade supletiva do contribuinte pela liquidação total do crédito tributário, observado o procedimento estabelecido em regulamento, sem prejuízo da penalidade cabível por falta de pagamento
do imposto. (NR)
- Artigo 66-C acrescentado pela Lei n° 9.176, de 02/10/1995.
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