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Na Lei do ICMS (SP), em que situação a regulamentação admite redução do percentual da margem de lucro utilizado para cálculo do ICMS por substituição?
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
Na Lei do ICMS (SP), em que situação a regulamentação admite redução do percentual da margem de lucro utilizado para cálculo do ICMS por substituição?
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Resposta
A redução do percentual da margem de lucro pode ser prevista quando se constatar que a margem efetivamente praticada no mercado é inferior àquela utilizada para fins de substituição tributária.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 66. - F - Na regulamentação do regime jurídico-tributário de sujeição passiva por substituição com retenção do imposto, o Poder
Executivo, além das demais normas, que não poderão ampliar a aplicação do regime, disporá sobre: (NR)
- "Caput" acrescentado pela Lei n° 9.176, de 02/10/1995.
I - hipóteses de sua não aplicação, total ou parcial, inclusive em relação a determinada saída do sujeito passivo por substituição; (NR)
- Inciso I acrescentado pela Lei n° 9.176, de 02/10/1995.
II - suspensão de sua aplicação, no todo ou em relação a contribuinte substituto que descumprir as obrigações da legislação; (NR)
- Inciso II acrescentado pela Lei n° 9.176, de 02/10/1995.
III - momento da retenção do imposto; (NR)
- Inciso III acrescentado pela Lei n° 9.176, de 02/10/1995.
IV - redução do percentual da margem de lucro a que se refere o Artigo
28, quando constatada que a margem efetivamente praticada e inferior à prevista. (NR)
- Inciso IV acrescentado pela Lei n° 9.176, de 02/10/1995.
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