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Em que hipótese decorrente de alteração tributária o contribuinte substituído deve pagar o complemento do imposto retido antecipadamente?

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP): Lei Estadual nº 6.374/1989 ICMS (SP), responda:

Em que hipótese decorrente de alteração tributária o contribuinte substituído deve pagar o complemento do imposto retido antecipadamente?
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Resposta

Quando ocorrer superveniente majoração da carga tributária incidente sobre a operação ou prestação final com a mercadoria ou serviço.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 66. - H - O complemento do imposto retido antecipadamente deverá ser pago pelo contribuinte substituído, observada a sua regulamentação pelo

- "Caput" acrescentado pela Lei n° 17.293, de 15/10/2020.

I - o valor da operação ou prestação final com a mercadoria ou serviço for maior que a base de cálculo da retenção; (NR)

- Inciso I acrescentado pela Lei n° 17.293, de 15/10/2020.

II - da superveniente majoração da carga tributária incidente sobre a operação ou prestação final com a mercadoria ou serviço. (NR)

- Inciso II acrescentado pela Lei n° 17.293, de 15/10/2020.

Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir regime optativo de tributação da substituição tributária, para segmentos varejistas, com dispensa de pagamento do valor correspondente à complementação do imposto retido antecipadamente, nas hipóteses em que o
preço praticado na operação a consumidor final for superior à base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária, compensando-se com a restituição do imposto assegurada ao contribuinte. (NR)

- Parágrafo único acrescentado pela Lei n° 17.293, de 15/10/2020.

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