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Quando a mercadoria ou prestação é considerada desacompanhada de documento fiscal pela Lei do ICMS (SP)?
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
Quando a mercadoria ou prestação é considerada desacompanhada de documento fiscal pela Lei do ICMS (SP)?
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Resposta
Considera-se desacompanhada quando a mercadoria ou prestação estiver acobertada por documento considerado inábil, isto é, quando o documento não atende aos requisitos legais exigidos para a operação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 68. - Considera-se desacompanhada de documento fiscal a mercadoria ou prestação acobertada por documento inábil, assim entendido, também, o que não seja o exigido para a respectiva operação ou prestação ou não esteja provido de selo de controle, quando exigido pela legislação. (NR)
- Artigo 68 com redação dada pela Lei n° 10.619, de 19/07/2000.
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