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Quais informações devem constar nos impressos confeccionados para fins fiscais pelo estabelecimento gráfico?
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
Quais informações devem constar nos impressos confeccionados para fins fiscais pelo estabelecimento gráfico?
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Resposta
Devem constar a firma ou denominação, o endereço, o número de inscrição, a data e a quantidade de cada impressão.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 70. - O estabelecimento gráfico, quando confeccione impressos para fins fiscais, deles deve fazer constar a sua firma ou denominação, endereço e número de inscrição, bem como a data e a quantidade de cada impressão.
Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se, também, ao contribuinte que confeccione seus próprios impressos para fins fiscais.
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