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Que circunstâncias autorizam a instauração de ofício do regime especial por parte da autoridade administrativa?
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
Que circunstâncias autorizam a instauração de ofício do regime especial por parte da autoridade administrativa?
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Resposta
A autoridade pode instaurar ofício o regime especial em caso de infração contumaz à legislação tributária ou de habitual inadimplência do contribuinte, desde que haja despacho administrativo fundamentado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 71. - Em casos especiais e com o objetivo de facilitar ou de compelir à observância da legislação tributária, as autoridades que o regulamento designar podem determinar, a requerimento do interessado ou de ofício, a adoção de regime especial para o cumprimento das obrigações
fiscais.
§1° - O regime especial de ofício, em hipótese de infração contumaz à legislação ou de habitual inadimplência do contribuinte, reconhecida em despacho fundamentado da autoridade administrativa, em cada caso, pode determinar, ainda: (NR)
- § 1° acrescentado pela Lei n° 10.619, de 19/07/2000.
1 - o recolhimento antecipado ou simultâneo do imposto devido, em decorrência de cada operação ou prestação realizada, mediante guia, assegurada a não cumulatividade do imposto; (NR)
- Item 1 acrescentado pela Lei n° 10.619, de 19/07/2000.
2 - a prestação de informação relativa ao cumprimento do regime especial de oficio. (NR)
- Item 2 acrescentado pela Lei n° 10.619, de 19/07/2000.
§ 2° - Na hipótese prevista no item 1 do parágrafo anterior, admitir-se-á o recolhimento englobado, por destinatário e/ou por períodos. (NR)
- § 2° acrescentado pela Lei n° 10.619, de 19/07/2000.
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