FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC462340

Quais tipos de materiais devem ser apresentados ao fisco quando houver notificação escrita na Lei do ICMS (SP)?

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP): Lei Estadual nº 6.374/1989 ICMS (SP), responda:

Quais tipos de materiais devem ser apresentados ao fisco quando houver notificação escrita na Lei do ICMS (SP)?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

Devem ser apresentados os impressos, documentos, livros, programas e arquivos magnéticos
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 75. - Não podem embaraçar a ação fiscalizadora e, mediante notificação escrita, são obrigados a exibir os impressos, os documentos, os livros, os programas e os arquivos magnéticos relacionados com o imposto e a prestar informações solicitadas pelo fisco:

I - as pessoas inscritas ou obrigadas à inscrição no cadastro de contribuintes ou que tomem parte nas operações ou prestações sujeitas ao imposto;
II - os que, embora não contribuintes, prestem serviços a pessoas sujeitas a inscrição no cadastro de contribuintes do imposto;
III - os serventuários da Justiça;
IV - os funcionários públicos e os servidores do Estado, os servidores de empresas públicas, de sociedades em que o Estado seja acionista majoritário, de sociedades de economia mista ou de fundações;
V - as empresas de transporte de âmbito municipal e os proprietários de veículos que façam do transporte profissão lucrativa e que não sejam contribuintes do imposto;
VI - os bancos, as instituições financeiras, os estabelecimentos de crédito em geral, as empresas seguradoras e as empresas de "leasing" ou arrendamento mercantil;
VII - os síndicos, os comissários e os inventariantes;
VIII - os leiloeiros, os corretores, os despachantes e os liquidantes;
IX - as empresas de administração de bens.

X - as empresas administradoras de cartões de crédito ou débito, relativamente às operações ou prestações de serviço realizadas por contribuinte do imposto; (NR)

- Inciso X acrescentado pela Lei n° 12.294, de 06/03/2006.

XI - as empresas de informática que desenvolvem programas aplicativos para usuário de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF. (NR)

- Inciso XI acrescentado pela Lei n° 12.294, de 06/03/2006.

XII - qualquer pessoa que realize atividades relacionadas à administração de rodovias, ferrovias, hidrovias, portos, aeroportos ou ainda de controle e movimentação de carga de veículos, inclusive os responsáveis pela cobrança de pedágio, de rastreamento de veículos e
cargas, de gerenciamento de risco de transporte e de planejamento logístico; (NR)

- Inciso XII acrescentado pela Lei n° 13.918, de 22/12/2009.

XIII - os prestadores de serviços de intermediação comercial em ambiente virtual, com utilização de tecnologias de informação, inclusive por meio de leilões eletrônicos; (NR)

- Inciso XIII acrescentado pela Lei n° 13.918, de 22/12/2009.

XIV - os prestadores de serviços de tecnologia de informação, tendo por objeto o gerenciamento e controle de operações comerciais realizadas em meio eletrônico, inclusive dos respectivos meios de pagamento; (NR)

- Inciso XIV acrescentado pela Lei n° 13.918, de 22/12/2009.

XV - os prestadores de serviços de logística para a entrega de mercadorias oriundas de transações comerciais em ambiente virtual; (NR)

- Inciso XV acrescentado pela Lei n° 13.918, de 22/12/2009.

XVI - as pessoas responsáveis por atribuir, registrar ou gerenciar cadastros de domínios de sítios na rede mundial de computadores. (NR)

- Inciso XVI acrescentado pela Lei n° 13.918, de 22/12/2009.

§ 1° - A obrigação prevista neste artigo, ressalvada a exigência de prévia autorização judicial, não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério,
atividade ou profissão.

§ 2° - A pessoa que estiver portando mercadorias, com indícios de tê-la adquirido em estabelecimento comercial ou industrial em momento imediatamente anterior, poderá ser instada pela fiscalização a apresentar o documento fiscal emitido pelo estabelecimento, conforme
dispuser o regulamento.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo