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Quem pode substituir o depósito por garantia para liberação de mercadoria apreendida conforme a Lei do ICMS (SP)?

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP): Lei Estadual nº 6.374/1989 ICMS (SP), responda:

Quem pode substituir o depósito por garantia para liberação de mercadoria apreendida conforme a Lei do ICMS (SP)?
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Resposta

O interessado que seja contribuinte com estabelecimento fixo localizado no Estado.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 83. - A liberação da mercadoria apreendida pode ser promovida até o momento da realização do leilão ou da distribuição, desde que o interessado deposite importância equivalente à totalidade do débito.
§ 1° - Se o interessado na liberação for contribuinte com estabelecimento fixo localizado neste Estado, o depósito pode ser substituído por garantia idônea, real ou fidejussória.
§ 2° - A mercadoria somente pode ser devolvida ou liberada mediante recibo passado pela pessoa cujo nome figure no termo de apreensão como seu proprietário ou detentor, ressalvados os casos de mandato escrito e de prova inequívoca da propriedade feita por outrem.

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