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Como deve ser tratado o saldo da importância depositada, se houver, após a dedução do débito?

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP): Lei Estadual nº 6.374/1989 ICMS (SP), responda:

Como deve ser tratado o saldo da importância depositada, se houver, após a dedução do débito?
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Resposta

O saldo remanescente deve ser devolvido ao interessado com o seu valor atualizado.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 84. - A importância depositada para liberação da mercadoria apreendida ou o produto de sua venda em leilão deve ficar em poder do fisco até o término do processo administrativo; findo este, da referida importância deve ser deduzido o valor total do débito, devolvendo-se o
saldo, se houver, ao interessado com seu valor atualizado; se o saldo for devedor, prosseguir-se-á na cobrança.

Parágrafo único - No valor total do débito incluem-se os impostos e demais encargos legais, bem como as despesas de remoção, depósito, seguro e outras havidas em função da apreensão da mercadoria. (NR)

- Parágrafo único acrescentado pela Lei n° 13.918, de 22/12/2009.

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