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O poder de desconsiderar atos ou negócios jurídicos previsto na Lei do ICMS (SP) é obrigatório ou facultativo para a autoridade fiscal?

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP): Lei Estadual nº 6.374/1989 ICMS (SP), responda:

O poder de desconsiderar atos ou negócios jurídicos previsto na Lei do ICMS (SP) é obrigatório ou facultativo para a autoridade fiscal?
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Resposta

É facultativo; a norma utiliza termo que confere discricionariedade à autoridade fiscal para desconsiderar.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 84. - A - A autoridade fiscal pode desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária. (NR)

- Artigo 84-A acrescentado pela Lei n° 11.001, de 21/12/2001.

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