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Que limite o Supremo Tribunal Federal impôs à edição de atos estaduais que concedam benefícios fiscais ou incentivos compensatórios pontuais em matéria de ICMS?
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
Que limite o Supremo Tribunal Federal impôs à edição de atos estaduais que concedam benefícios fiscais ou incentivos compensatórios pontuais em matéria de ICMS?
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Resposta
O STF suspendeu interpretações que autorizassem a edição de atos estaduais que resultem em redução ou eliminação do ônus tributário sem a prévia celebração de convênio no âmbito do CONFAZ.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 84. - B - No interesse da arrecadação tributária, da preservação do emprego, do investimento privado, do desenvolvimento econômico do Estado e competitividade da economia paulista, bem como para garantia da livre concorrência, o Poder Executivo poderá adotar cumulativamente as
seguintes medidas: (NR)
- "Caput" acrescentado pela Lei n° 13.918, de 22/12/2009.
I - ações preventivas e de fiscalização que visem minimizar a repercussão dos efeitos dos atos ilegais praticados por outras unidades federadas; (NR)
- Inciso I acrescentado pela Lei n° 13.918, de 22/12/2009.
II - incentivos compensatórios pontuais; (NR)
- Inciso II acrescentado pela Lei n° 13.918, de 22/12/2009.
- O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI n° 4635, decidiu suspender qualquer interpretação que, fundada nos artigos 84-B, II, e 112, ambos da Lei n° 6.374/1989, torne possível a edição de atos normativos, por parte do Estado de São Paulo e de seu Governador, que
outorguem benefícios fiscais ou financeiros, bem assim incentivos compensatórios pontuais, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus tributário, em matéria de ICMS, sem que tais medidas sejam precedidas da necessária celebração de convênio no
âmbito do CONFAZ.
III - outras medidas legislativas infralegais. (NR)
- Inciso III acrescentado pela Lei n° 13.918, de 22/12/2009.
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