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As medidas previstas para proteger a arrecadação e a competitividade podem ser aplicadas cumulativamente pelo Poder Executivo, segundo a Lei do ICMS (SP)?
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
As medidas previstas para proteger a arrecadação e a competitividade podem ser aplicadas cumulativamente pelo Poder Executivo, segundo a Lei do ICMS (SP)?
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Resposta
Sim. O dispositivo autoriza que as medidas sejam adotadas cumulativamente pelo Poder Executivo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 84. - B - No interesse da arrecadação tributária, da preservação do emprego, do investimento privado, do desenvolvimento econômico do Estado e competitividade da economia paulista, bem como para garantia da livre concorrência, o Poder Executivo poderá adotar cumulativamente as
seguintes medidas: (NR)
- "Caput" acrescentado pela Lei n° 13.918, de 22/12/2009.
I - ações preventivas e de fiscalização que visem minimizar a repercussão dos efeitos dos atos ilegais praticados por outras unidades federadas; (NR)
- Inciso I acrescentado pela Lei n° 13.918, de 22/12/2009.
II - incentivos compensatórios pontuais; (NR)
- Inciso II acrescentado pela Lei n° 13.918, de 22/12/2009.
- O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI n° 4635, decidiu suspender qualquer interpretação que, fundada nos artigos 84-B, II, e 112, ambos da Lei n° 6.374/1989, torne possível a edição de atos normativos, por parte do Estado de São Paulo e de seu Governador, que
outorguem benefícios fiscais ou financeiros, bem assim incentivos compensatórios pontuais, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus tributário, em matéria de ICMS, sem que tais medidas sejam precedidas da necessária celebração de convênio no
âmbito do CONFAZ.
III - outras medidas legislativas infralegais. (NR)
- Inciso III acrescentado pela Lei n° 13.918, de 22/12/2009.
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