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O que se considera débito fiscal para efeitos da Lei do ICMS (SP)?
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
O que se considera débito fiscal para efeitos da Lei do ICMS (SP)?
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Resposta
Considera-se débito fiscal a soma do imposto, das multas, da correção monetária e dos juros de mora.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 102. - O débito fiscal pode ser liquidado mediante utilização de crédito do imposto, nas condições estabelecidas em regulamento.
§ 1° - Para os efeitos deste artigo, considera-se débito fiscal a soma do imposto, das multas, da correção monetária e dos juros de mora previstos nesta lei.
§ 2° - O pedido de liquidação implica confissão irretratável do débito fiscal, expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo e desistência dos já interpostos.
§ 3° - Não poderão ser utilizados, para os fins previstos no "caput", os créditos do imposto provenientes de operações de revenda de combustíveis e outros derivados de petróleo, conforme definidos em legislação federal. (NR)
- § 3° acrescentado pela Lei n° 11.929, de 12/04/2005.
§ 4° - O débito fiscal exigido por auto de infração poderá ser liquidado mediante a utilização de crédito acumulado ou de ressarcimento do imposto, inclusive nas hipóteses de retenção antecipada por substituição tributária ou créditos do produtor rural, próprio ou adquirido de
terceiros, nos termos e condições estabelecidos em ato do Secretário da Fazenda e Planejamento. (NR)
- § 4° acrescentado pela Lei n° 17.784, de 02/10/2023.
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