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Que tipos de créditos podem ser utilizados para liquidar débito fiscal exigido por auto de infração na Lei do ICMS (SP)?
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
Que tipos de créditos podem ser utilizados para liquidar débito fiscal exigido por auto de infração na Lei do ICMS (SP)?
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Resposta
Podem ser utilizados créditos acumulados ou créditos de ressarcimento do imposto, inclusive nas hipóteses de retenção antecipada por substituição tributária ou de créditos do produtor rural, próprios ou adquiridos de terceiros, conforme termos e condições estabelecidos em ato do Secretário da Fazenda e Planejamento.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 102. - O débito fiscal pode ser liquidado mediante utilização de crédito do imposto, nas condições estabelecidas em regulamento.
§ 1° - Para os efeitos deste artigo, considera-se débito fiscal a soma do imposto, das multas, da correção monetária e dos juros de mora previstos nesta lei.
§ 2° - O pedido de liquidação implica confissão irretratável do débito fiscal, expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo e desistência dos já interpostos.
§ 3° - Não poderão ser utilizados, para os fins previstos no "caput", os créditos do imposto provenientes de operações de revenda de combustíveis e outros derivados de petróleo, conforme definidos em legislação federal. (NR)
- § 3° acrescentado pela Lei n° 11.929, de 12/04/2005.
§ 4° - O débito fiscal exigido por auto de infração poderá ser liquidado mediante a utilização de crédito acumulado ou de ressarcimento do imposto, inclusive nas hipóteses de retenção antecipada por substituição tributária ou créditos do produtor rural, próprio ou adquirido de
terceiros, nos termos e condições estabelecidos em ato do Secretário da Fazenda e Planejamento. (NR)
- § 4° acrescentado pela Lei n° 17.784, de 02/10/2023.
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