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Em que tipo de dia a contagem dos prazos se inicia segundo a Lei do ICMS (SP)?

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP): Lei Estadual nº 6.374/1989 ICMS (SP), responda:

Em que tipo de dia a contagem dos prazos se inicia segundo a Lei do ICMS (SP)?
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Resposta

A contagem dos prazos só se inicia em dia de expediente normal da repartição, ou seja, em dia em que a repartição exerce suas atividades no horário habitual.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 108. - Salvo disposição expressa em contrário, os prazos fixados nesta lei contam-se em dias corridos, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento.
§ 1° - A contagem dos prazos só se inicia e o seu vencimento somente ocorre em dia de expediente normal da repartição, assim entendido o que é exercido no horário habitual.

- Parágrafo único transformado em § 1° pela Lei n° 12.294, de 06/03/2006.

§ 2° - O disposto no § 1° não se aplica aos prazos para cumprimento de obrigações, principal ou acessórias, que independam do funcionamento regular de repartições fiscais, tal como o recolhimento do imposto junto ao sistema bancário. (NR)

- § 2° acrescentado pela Lei n° 12.294, de 06/03/2006.

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